Transferência de CNH (município/estado)

Quando o condutor não reside mais no município ou estado onde a habilitação foi cadastrada, deverá transferir a CNH para o município que reside atualmente.

Documentação:

Serviços

Principais serviços

Licenciamento

Licenciamento Documento de porte obrigatório para circulação com o veículo. Este documento deve ser renovado anualmente de acordo com último número da placa do veículo.

Saiba Mais »

Transferência

No momento de compra de um veículo usado, será necessário iniciar um processo de transferência de propriedade e/ou município-estado no prazo de 30 dias.

Saiba Mais »

Por que nos escolher?

No mercado desde 1994, o DESPACHANTE CENTRAL tem atuado com profissionalismo junto aos seus clientes, prestando serviços na área de trânsito junto ao Detran sempre com rapidez e agilidade.

Confiança é tudo!

O que os clientes dizem de nós?

0
5/5
Na avaliação do Google

FAQ

Licenciamento é o documento obrigatório de circulação que todo veículo precisa ter e deve ser renovado anualmente.

A renovação deve ser feita de acordo com o calendário de licenciamento do estado de SP conforme o final da placa do veículo. Inícia a partir de Abril (Placa final 1) e termina em Dezembro (Placa final 0)

O não pagamento do licenciamento acarreta em apreensão do veículo, multa de R$293,47 e sete pontos na carteira.

Não recolher o IPVA em Fevereiro (cota integral sem desconto) fica sujeito a multa de 0,33% ao dia e após 60 dias o juros passa a 20% ao mês. Permanecendo a dívida, o débito será inscrito em Dívida Ativa, aplicando 40% de juros do valor total do imposto e inclusão do nome do proprietário no CADIN.

Para fazer a transferência do veículo preciso preencher o recibo de compra e venda (CRV ou ATPV-e) assinar e reconhecer firma das assinaturas do comprador e vendedor, anexar os documentos obrigatórios para serem enviados ao DETRAN e então, após conferência, emissão do documento.

O emplacamento MERCOSUL só é obrigatório para as transferências de município/estado e para alterações de categoria ou furto/extravio ou dano de placa.

Segundo art. 233 do CTB, caracteriza uma infração de natureza média no valor de R$130,16 e 4 pontos na carteira para o novo proprietário.

De acordo com a data de emissão do CRV. Se emitido até 31/12/2020 ainda vale o formato no papel moeda. Os recibos emitidos a partir de 01/01/2021 já são no formato digital.

Sim. O reconhecimento de firma é obrigatório para o vendedor e para o comprador do veículo.

Não. Sessenta dias após o reconhecimento de firma, caso não tenha sido efetivado a transferência para o comprador, o vendedor deverá solicitar a comunicação de venda para o DETRAN, apresentando uma cópia autenticada do CRV para que fique isento de qualquer responsabilidade com o que acontecer com o veículo a partir da data em que reconheceu firma.

30 dias corridos de acordo com a data colocada no CRV.

A renovação da habilitação pode ser feita 30 dias antes da data do vencimento e até 30 dias após o vencimento.

Se não estiver dirigindo com a habilitação vencida, não sofrerá multa. Mas se for pego dirigindo com a habilitação vencida, poderá ter a habilitação apreendida, e multa de R$293,47 e infração gravíssima.

O exame toxicológico é exigido para as habilitações de categoria C, D e E

Para trabalhar de motorista de aplicativo é necessário incluir na habilitação que “EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA” – EAR. Para isso deverá solicitar uma segunda via de CNH com o pedido de inclusão do EAR, para que então possa passar pelo exame psicológico.

Sim. A periodicidade vale para as habilitações categoria C, D e E independente se está ou não exercendo.

O prazo é de 30 dias a contar da data da emissão da Nota Fiscal.

Não. Desde 31 de Janeiro de 2020 a placa mercosul entrou em vigor em todo Brasil. E por enquanto é obrigatório para 0km, transferência de estado, município e em casos de dano/furto ou extravio de placa.

Sim. Este tipo de placa pode ser solicitada antes do momento de emplacamento.

O documento 0km leva em torno de 5 dias úteis para sair.

Despachante Documentalista é um prestador de serviço que representa o interessado perante o DETRAN. O Despachante pode fazer todo tipo de serviço relacionado a veículos e a Habilitação.

Estamos no mercado desde 1994. 27 anos consolidado na cidade de Caçapava-SP.

Sim. Como somos credenciados do DETRAN, temos sistema próprio (PRODESP) para enviar os processos digitalmente, que são recebidos pelos conferentes do DETRAN.

Temos diversas vias de comunicação. Nosso site, telefone fixo, whatsapp, e-mail, facebook e instagram.

Temos as seguintes formas de pagamento: PIX, Dinheiro, Débito, transferência bancária, boleto (a vista), cartão de credito a vista, cartão de crédito parcelado, 12x pelo site e em 18x (in loco) e também temos novidade: Empréstimo consignado para pensionistas e aposentados (também in loco).

Sim. A divida ativa pode ser paga tanto a vista quanto parcelado. Nossas formas de pagamento são: PIX, Dinheiro, Débito, transferência bancária, boleto (a vista), cartão de credito a vista, cartão de crédito parcelado em 18x (in loco) e uma novidade: Empréstimo consignado para pensionistas e aposentados (também in loco).

Contato

Somos o despachante pioneiro na região a oferecer a nossos clientes o LICENCIAMENTO ONLINE, que é uma ferramenta totalmente segura onde você pode fazer o licenciamento do seu veículo diretamente da sua casa ou do celular bastando apenas digitar a placa ou o RENAVAM do veículo.

Rua Prudente de Morais, 219 Centro – Caçapava / SP
(12) 3652-1337
(12) 99156-6232

Copyright © Despachante Central

Abrir no WhatsApp
Precisa de ajuda?
Olá, tudo bem? Como podemos te ajudar?